Aspectos que mudarão no sistema de tributação

Aspectos que mudarão no sistema de tributação

O sistema de tributação está sempre em constante evolução e adaptação às necessidades da economia e do país. No entanto, existem alguns aspectos que estão previstos para mudar nos próximos anos, trazendo impactos significativos para empresas e cidadãos. Neste artigo, vamos explorar algumas dessas mudanças e como elas podem afetar o sistema de tributação:

Eliminação de impostos – A proposta quer a substituição do IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios.

Imposto seletivo – Também será criado uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente, como cigarro, por exemplo.

Alíquotas  – CBS  e IBS terão alíquota padrão, alíquota reduzida em 50% para alguns bens e serviços e alíquota zero para alguns bens e serviços.  Os percentuais serão discutidos em lei complementar.

Alíquota reduzida – Transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos terão imposto com alíquota reduzida.

Alíquota zero – Haverá alíquota zero medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

Exceções – A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

Correção de Desequilíbrios

Cashback – A proposta prevê a devolução de parte do imposto pago à população de baixa renda. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.

Fundo de Desenvolvimento Regional – para compensar o fim da guerra fiscal, será criado um fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. Seriam R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 pelo fundo, com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.

Transição federativa – Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.

Imposto sobre patrimônio

IPVA – Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.

IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.

ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.

É importante destacar que essas mudanças ainda estão em discussão e em processo de implementação. Por isso, é fundamental acompanhar de perto as atualizações e buscar orientação especializada para entender como elas podem afetar sua empresa ou sua situação pessoal. Ficar informado e se adaptar às mudanças é essencial para se manter em conformidade com a legislação tributária e evitar problemas futuros.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

O escritório
55 11 3881-0880 / 3881-0881

 contato@bandeiranteadvogados.com.br

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Dr. Luiz Migliano, 1986, Cj. 2105 – Morumbi – CEP: 05711-001, São Paulo – SP

UNIDADE RIO DE JANEIRO

Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, Bloco 02, Cj. 1705, Edifício CEO
CEP: 22775-057, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ

Fone/WhatsApp: (21) 4040-4064